Quem monta campanha digital em 2026 herdou um manual que não vale mais. O canal que todo mundo considerava obrigatório saiu do mercado, a janela de mídia paga é mais curta do que a campanha, e há três exigências novas que transformam um anúncio bem-feito em multa — ou em risco ao registro.
Este dossiê é o mapa. Sem opinião política, sem promessa: só o que a norma diz, o que a plataforma faz e o que o tribunal já julgou.
Não é regra do Tribunal: o impulsionamento eleitoral é legal no Brasil. São as próprias plataformas que decidiram não vender. O Google parou em 2024 e manteve o veto em 2026; TikTok, X e Kwai proíbem nos termos de uso. Não existe compliance que resolva — o produto não existe.
A consequência prática: todo o orçamento de mídia digital de todas as candidaturas do país disputa o mesmo leilão. Quem entra com criativo genérico e público amplo paga o preço da disputa inteira — e a segmentação deixa de ser refinamento para virar a única vantagem disponível.
Fontes: Políticas do Google Ads — “Conteúdo político”, restrições regionais (Brasil) · Poder360, 31/05/2026 · CNN Brasil e Congresso em Foco, 01/06/2026 · g1, 19/08/2026O art. 57-C da Lei das Eleições abre a exceção do impulsionamento com três condições cumulativas. Falhar em uma só já atrai a multa — e ela é calculada sobre o que você gastou.
O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu: colocar essa identificação apenas na biblioteca de anúncios da plataforma não atende à lei. Os dois elementos precisam estar, de forma clara e legível, dentro da própria peça. A sanção é o dobro do valor gasto com o impulsionamento irregular.
falta o CNPJ e a expressãoO impulsionamento só pode ser contratado por partido, federação, coligação, candidato ou seu representante — e a jurisprudência lê “representante” de forma estreita: o administrador financeiro da campanha. A contratação tem que ser direta com a plataforma.
Logo: a conta de anúncio, o meio de pagamento e o selo “pago por” são da candidatura. Uma agência opera a conta; não pode comprar a mídia no CNPJ dela e repassar. E o risco não fica só no fornecedor: em 2024 o TSE condenou o candidato beneficiado junto com quem impulsionou de forma irregular, inferindo “prévio conhecimento” do fato de a peça ser profissional e haver equipe técnica envolvida.
Cumulativamente, dentro da peça: a expressão “Propaganda Eleitoral” e o CNPJ da campanha (ou o CPF do responsável), de modo claro e legível. É decisão de template de arte, não de configuração de anúncio — e por isso precisa estar travada antes da primeira peça subir.
O impulsionamento existe para promover ou beneficiar a candidatura que o contrata. Impulsionar crítica a adversário é meio vedado — independentemente de o conteúdo ser verdadeiro. A jurisprudência do TSE está consolidada nesse sentido e foi reafirmada em abril de 2026.
A crítica em si não é proibida: o que a norma alcança é pagar para amplificá-la.
Vale conhecer os números antes de desenhar a operação — porque três deles escalam com o tamanho do gasto, e um alcança o registro da candidatura.
O dobro do valor despendido com o anúncio irregular.
Aplicável por peça, sem prejuízo da remoção imediata do conteúdo.
Recolhimento em 5 dias úteis, e pode caracterizar abuso de poder econômico.
Contados após 48h do pedido do destinatário.
Configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social — alcança o registro ou o mandato.
O TSE já cassou mandato por serviços de publicidade e marketing pagos sem transitar pela conta específica.
Para deputado estadual ou distrital, o limite em 2026 é R$ 1.270.629,01 — o TSE manteve os valores de 2022. Esse número cobre tudo: gráfica, combustível, comício, equipe, comitê, jingle, site e mídia. Não existe limite específico para publicidade dentro dele.
A trava que aperta de verdade é outra: recursos próprios do candidato só podem chegar a 10% do teto.
A biblioteca de anúncios da Meta é pública e guarda cada peça por sete anos — com faixa de gasto, alcance e segmentação. Qualquer pessoa consulta, inclusive sobre adversários.
| Governo de SP — candidato A | ≥ R$ 1,18 mi |
| Governo de SP — candidato B | ≥ R$ 1,02 mi |
| Maior partido anunciante | R$ 2,32 mi |
| Governo de MG — líder de gasto | R$ 142 mil |
| Governo de MG — outro concorrente | R$ 1,1 mil |
A dispersão é o dado mais revelador: na mesma disputa, um concorrente investiu 129 vezes mais que o outro. Em eleição proporcional, isso significa que execução vale mais que orçamento.
A Resolução TSE nº 23.755, de março de 2026, não proibiu IA na campanha — impôs transparência. Mas criou uma regra processual que muda o cálculo de risco: se acusado, é você quem prova como a IA foi usada.
| Uso na campanha | Pode? | Condição |
|---|---|---|
| Melhorar qualidade de imagem ou som | Sim | Dispensa rótulo se não alterar a substância |
| Vinheta, logomarca, arte de identidade | Sim | Dispensa rótulo se não alterar a substância |
| Imagem, áudio ou vídeo criado por IA na propaganda | Sim | Aviso explícito, destacado e acessível — e qual tecnologia foi usada |
| Recriar imagem ou voz de uma pessoa | Não | Vedado ainda que com autorização da pessoa retratada |
| Conteúdo sintético novo às vésperas | Não | 72h antes e 24h depois do pleito — mesmo rotulado, mesmo gratuito |
| Chatbot ou avatar simulando o candidato | Não | Não pode simular conversa real com a pessoa candidata |
| Montagem com cena de sexo ou nudez | Não | Vedação expressa |
Quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode inverter o ônus. Invertido, cabe a quem publicou demonstrar em quais etapas a IA foi empregada e que a informação é verdadeira.
Na prática: manter registro de produção de cada peça — ferramenta usada, etapa, insumo original — deixa de ser organização e passa a ser defesa processual. O TSE também fixou leitura objetiva de deepfake: basta a manipulação com finalidade eleitoral, sem necessidade de provar que enganaria o eleitor.
A licitude não está no conteúdo da mensagem — está na origem do dado. Opinião política é dado sensível pela LGPD: não cabe legítimo interesse, exige consentimento específico e destacado.
Precedente que define o tamanho do risco: a autoridade nacional de proteção de dados aplicou sua primeira sanção pecuniária justamente contra a oferta de listas de contatos de eleitores para propaganda. O problema nunca foi ausência de norma — é a origem da base.
Fontes: Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 28, 33 e 34 · Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º e 11 · TRE-SP, Perguntas e Respostas Eleições 2026Em eleição proporcional, duas contas correm em paralelo: a do candidato e a do partido. Conhecer as duas antes de definir orçamento evita a armadilha mais comum — dimensionar a campanha para um número que não é o número da vaga.
| Indicador | Referência | Leitura |
|---|---|---|
| Vagas na Assembleia Legislativa do RS | 55 | 36 + 19 excedentes |
| Eleitorado do estado | ~8,6 milhões | 5º maior colégio eleitoral do país |
| Quociente eleitoral (2018, apurado) | 105.577 | o que o partido precisa somar para abrir uma vaga |
| Cláusula de barreira individual | 10% do quociente | piso absoluto para ocupar a cadeira |
| Votação do último eleito (2022) | ~25 mil votos | a linha de corte real da disputa |
| Mais votado (2022) | 112.920 | exceção, não parâmetro de planejamento |
| Candidatos ao cargo (2022) | 801+ | cerca de 15 concorrentes por vaga |
Parte do resultado não está sob controle da comunicação: se o partido não fecha o quociente, a vaga não abre. Qualquer planejamento honesto trabalha com dois objetivos separados — votos nominais rastreáveis e desempenho da legenda — e não confunde um com o outro.
Uma candidatura proporcional não precisa que todo o estado goste dela; precisa que um recorte específico goste o suficiente para ir à urna e digitar o número. Daí a lógica de território e causa: base consolidada para fidelizar, base de expansão para reconhecimento, nicho temático para identidade. Anúncio rodando para o estado inteiro é o jeito mais rápido de gastar sem converter.
Nenhum item aqui é opcional, e a ordem importa: os quatro primeiros são pré-requisito para a primeira peça subir. A autorização na plataforma, sozinha, pede cerca de duas semanas.