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Dossiê técnico
Eleições 2026
Briefing operacional · candidatura proporcional · agosto 2026

O jogo digital desta eleição mudou de tabuleiro.

Quem monta campanha digital em 2026 herdou um manual que não vale mais. O canal que todo mundo considerava obrigatório saiu do mercado, a janela de mídia paga é mais curta do que a campanha, e há três exigências novas que transformam um anúncio bem-feito em multa — ou em risco ao registro.

Este dossiê é o mapa. Sem opinião política, sem promessa: só o que a norma diz, o que a plataforma faz e o que o tribunal já julgou.

Fim da mídia paga · 01/10/2026
dias para o último dia de impulsionamento permitido na internet
1º turno · 04/10/2026
dias de campanha restantes até a votação
Blackout de conteúdo por IA
dias até o veto a conteúdo sintético novo (72h antes do pleito)
Fonte: Calendário Eleitoral — Res.-TSE nº 23.760/2026 · Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, §11 · art. 9º-B, §3º-A
01 · o mapa dos canais

Existe um único canal pago. E não é o Google.

Não é regra do Tribunal: o impulsionamento eleitoral é legal no Brasil. São as próprias plataformas que decidiram não vender. O Google parou em 2024 e manteve o veto em 2026; TikTok, X e Kwai proíbem nos termos de uso. Não existe compliance que resolva — o produto não existe.

Meta
Facebook + Instagram única que vende
Google Ads
vetado desde 2024
YouTube
vetado desde 2024
TikTok
proibido nos termos
X
proibido nos termos
Kwai
proibido nos termos

A consequência prática: todo o orçamento de mídia digital de todas as candidaturas do país disputa o mesmo leilão. Quem entra com criativo genérico e público amplo paga o preço da disputa inteira — e a segmentação deixa de ser refinamento para virar a única vantagem disponível.

Fontes: Políticas do Google Ads — “Conteúdo político”, restrições regionais (Brasil) · Poder360, 31/05/2026 · CNN Brasil e Congresso em Foco, 01/06/2026 · g1, 19/08/2026
02 · as três travas do impulsionamento

O anúncio pode estar perfeito e ainda assim ser irregular.

O art. 57-C da Lei das Eleições abre a exceção do impulsionamento com três condições cumulativas. Falhar em uma só já atrai a multa — e ela é calculada sobre o que você gastou.

Perfil da candidaturaPatrocinado
peça de campanha
Texto do anúncio, proposta, agenda, chamada para o eleitor…
Identificação do responsável: ausente

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu: colocar essa identificação apenas na biblioteca de anúncios da plataforma não atende à lei. Os dois elementos precisam estar, de forma clara e legível, dentro da própria peça. A sanção é o dobro do valor gasto com o impulsionamento irregular.

falta o CNPJ e a expressão
“Propaganda Eleitoral” — é aqui
que a campanha perde dinheiro
1

Quem assina o contrato é a campanha — nunca o fornecedor

O impulsionamento só pode ser contratado por partido, federação, coligação, candidato ou seu representante — e a jurisprudência lê “representante” de forma estreita: o administrador financeiro da campanha. A contratação tem que ser direta com a plataforma.

Logo: a conta de anúncio, o meio de pagamento e o selo “pago por” são da candidatura. Uma agência opera a conta; não pode comprar a mídia no CNPJ dela e repassar. E o risco não fica só no fornecedor: em 2024 o TSE condenou o candidato beneficiado junto com quem impulsionou de forma irregular, inferindo “prévio conhecimento” do fato de a peça ser profissional e haver equipe técnica envolvida.

2

A identificação vai gravada no criativo

Cumulativamente, dentro da peça: a expressão “Propaganda Eleitoral” e o CNPJ da campanha (ou o CPF do responsável), de modo claro e legível. É decisão de template de arte, não de configuração de anúncio — e por isso precisa estar travada antes da primeira peça subir.

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Só propaganda positiva

O impulsionamento existe para promover ou beneficiar a candidatura que o contrata. Impulsionar crítica a adversário é meio vedado — independentemente de o conteúdo ser verdadeiro. A jurisprudência do TSE está consolidada nesse sentido e foi reafirmada em abril de 2026.

A crítica em si não é proibida: o que a norma alcança é pagar para amplificá-la.

Fontes: Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput e §§ 2º e 3º · Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29 · TSE — Temas Selecionados, Propaganda eleitoral/Internet
03 · o preço do erro

As sanções não são simbólicas.

Vale conhecer os números antes de desenhar a operação — porque três deles escalam com o tamanho do gasto, e um alcança o registro da candidatura.

Impulsionamento sem identificação
2× o gasto

O dobro do valor despendido com o anúncio irregular.

Propaganda irregular na internet
R$ 5 mil – R$ 30 mil

Aplicável por peça, sem prejuízo da remoção imediata do conteúdo.

Estourar o teto de gastos
100% do excesso

Recolhimento em 5 dias úteis, e pode caracterizar abuso de poder econômico.

Mensagem após pedido de descadastro
R$ 100 / msg

Contados após 48h do pedido do destinatário.

Desinformação e uso indevido de IA
Cassação

Configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social — alcança o registro ou o mandato.

Recursos fora da conta de campanha
Caixa dois

O TSE já cassou mandato por serviços de publicidade e marketing pagos sem transitar pela conta específica.

Fontes: Lei nº 9.504/1997, arts. 18-B, 57-C §2º e 57-D · Res.-TSE nº 23.610/2019 · Res.-TSE nº 23.607/2019 · TSE, Temas Selecionados
04 · o dinheiro

O teto é da campanha inteira — não do anúncio.

Para deputado estadual ou distrital, o limite em 2026 é R$ 1.270.629,01 — o TSE manteve os valores de 2022. Esse número cobre tudo: gráfica, combustível, comício, equipe, comitê, jingle, site e mídia. Não existe limite específico para publicidade dentro dele.

A trava que aperta de verdade é outra: recursos próprios do candidato só podem chegar a 10% do teto.

R$
R$
R$
Total da campanha
Teto legal do cargo
R$ 1.270.629
deputado estadual / distrital, 2026
Máx. de recursos próprios
R$ 127.063
10% do teto — art. 23, §2º-A
Folga até o teto
o que ainda cabe arrecadar

Três detalhes que passam batido

  • Doação de empresa é proibida. Desde 2015 (ADI 4650 e Lei nº 13.165/2015). Por consequência, serviço prestado por pessoa jurídica de graça ou com desconto configura doação estimável em dinheiro de PJ — ilícita. Preço de mercado, dos dois lados: sobrepreço vira glosa, subpreço vira doação irregular.
  • Crédito de anúncio não usado é sobra de campanha. Vale o gasto efetivamente realizado; saldo remanescente vai ao Tesouro Nacional (se FEFC) ou ao partido. Não pode ficar dinheiro parado na conta de anúncio no dia da eleição.
  • Advogado e contador ficam fora do teto. São gasto eleitoral, mas excluídos do limite. Marketing não tem essa exclusão — disputa o teto com todo o resto.

Referências públicas de investimento em 2026

A biblioteca de anúncios da Meta é pública e guarda cada peça por sete anos — com faixa de gasto, alcance e segmentação. Qualquer pessoa consulta, inclusive sobre adversários.

Governo de SP — candidato A≥ R$ 1,18 mi
Governo de SP — candidato B≥ R$ 1,02 mi
Maior partido anuncianteR$ 2,32 mi
Governo de MG — líder de gastoR$ 142 mil
Governo de MG — outro concorrenteR$ 1,1 mil

A dispersão é o dado mais revelador: na mesma disputa, um concorrente investiu 129 vezes mais que o outro. Em eleição proporcional, isso significa que execução vale mais que orçamento.

Fontes: Portaria TSE nº 449/2026 e anexo · Lei nº 9.504/1997, arts. 18, 18-A e 23 · Res.-TSE nº 23.607/2019 · Biblioteca de Anúncios da Meta apurada por g1 (19/08/2026), CNN Brasil (29/07/2026) e O Tempo (11/08/2026)
05 · inteligência artificial

IA é permitida. Com rótulo, com limite e com o ônus da prova invertido.

A Resolução TSE nº 23.755, de março de 2026, não proibiu IA na campanha — impôs transparência. Mas criou uma regra processual que muda o cálculo de risco: se acusado, é você quem prova como a IA foi usada.

Uso na campanhaPode?Condição
Melhorar qualidade de imagem ou somSimDispensa rótulo se não alterar a substância
Vinheta, logomarca, arte de identidadeSimDispensa rótulo se não alterar a substância
Imagem, áudio ou vídeo criado por IA na propagandaSimAviso explícito, destacado e acessível — e qual tecnologia foi usada
Recriar imagem ou voz de uma pessoaNãoVedado ainda que com autorização da pessoa retratada
Conteúdo sintético novo às vésperasNão72h antes e 24h depois do pleito — mesmo rotulado, mesmo gratuito
Chatbot ou avatar simulando o candidatoNãoNão pode simular conversa real com a pessoa candidata
Montagem com cena de sexo ou nudezNãoVedação expressa

Como o rótulo tem que aparecer

  • Áudio: aviso no início.
  • Imagem: marca d’água visível e audiodescrição.
  • Vídeo: identificação audiovisual.
  • Impresso: em cada página ou face.

A inversão do ônus da prova

Quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode inverter o ônus. Invertido, cabe a quem publicou demonstrar em quais etapas a IA foi empregada e que a informação é verdadeira.

Na prática: manter registro de produção de cada peça — ferramenta usada, etapa, insumo original — deixa de ser organização e passa a ser defesa processual. O TSE também fixou leitura objetiva de deepfake: basta a manipulação com finalidade eleitoral, sem necessidade de provar que enganaria o eleitor.

Fontes: Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 9º-B a 9º-I, com a redação da Res.-TSE nº 23.755/2026 · TSE, “Por Dentro das Eleições”, 10/04/2026
06 · whatsapp e dados do eleitor

O canal de maior conversão é também o de maior risco.

A licitude não está no conteúdo da mensagem — está na origem do dado. Opinião política é dado sensível pela LGPD: não cabe legítimo interesse, exige consentimento específico e destacado.

Pode

  • Número oficial de campanha, com identificação clara do responsável
  • Grupos, comunidades e listas de transmissão com adesão consciente
  • Enviar propostas, agenda, vídeos, cards, prestação de contas
  • Receber cadastro voluntário em evento, formulário ou página oficial
  • Estimular o compartilhamento espontâneo por apoiadores
  • Ferramentas oferecidas oficialmente pela própria plataforma

Não pode

  • Disparo em massa sem consentimento — por qualquer meio
  • Telemarketing eleitoral, em qualquer horário
  • Comprar, alugar ou negociar bancos de números
  • Usar cadastro de clientes de uma empresa em favor da candidatura
  • Adicionar pessoas a grupo sem autorização
  • Contratar terceiros para disparos clandestinos
  • Seguir enviando após pedido de descadastro (48h para cessar)

Precedente que define o tamanho do risco: a autoridade nacional de proteção de dados aplicou sua primeira sanção pecuniária justamente contra a oferta de listas de contatos de eleitores para propaganda. O problema nunca foi ausência de norma — é a origem da base.

Fontes: Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 28, 33 e 34 · Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º e 11 · TRE-SP, Perguntas e Respostas Eleições 2026
07 · a conta do rio grande do sul

A meta realista não é a votação do mais votado.

Em eleição proporcional, duas contas correm em paralelo: a do candidato e a do partido. Conhecer as duas antes de definir orçamento evita a armadilha mais comum — dimensionar a campanha para um número que não é o número da vaga.

IndicadorReferênciaLeitura
Vagas na Assembleia Legislativa do RS5536 + 19 excedentes
Eleitorado do estado~8,6 milhões5º maior colégio eleitoral do país
Quociente eleitoral (2018, apurado)105.577o que o partido precisa somar para abrir uma vaga
Cláusula de barreira individual10% do quocientepiso absoluto para ocupar a cadeira
Votação do último eleito (2022)~25 mil votosa linha de corte real da disputa
Mais votado (2022)112.920exceção, não parâmetro de planejamento
Candidatos ao cargo (2022)801+cerca de 15 concorrentes por vaga

O que a conta implica

Parte do resultado não está sob controle da comunicação: se o partido não fecha o quociente, a vaga não abre. Qualquer planejamento honesto trabalha com dois objetivos separados — votos nominais rastreáveis e desempenho da legenda — e não confunde um com o outro.

Por que nicho vence alcance

Uma candidatura proporcional não precisa que todo o estado goste dela; precisa que um recorte específico goste o suficiente para ir à urna e digitar o número. Daí a lógica de território e causa: base consolidada para fidelizar, base de expansão para reconhecimento, nicho temático para identidade. Anúncio rodando para o estado inteiro é o jeito mais rápido de gastar sem converter.

Fontes: TRE-RS, divulgação de resultados 2022 · Câmara dos Deputados, “Como funciona a eleição proporcional” (09/06/2026) · Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), arts. 106 a 109 — quociente eleitoral, quociente partidário, cláusula de 10% e distribuição das sobras · o quociente de 2026 só é apurável após a totalização
08 · conformidade

Checklist de instalação da operação digital.

Nenhum item aqui é opcional, e a ordem importa: os quatro primeiros são pré-requisito para a primeira peça subir. A autorização na plataforma, sozinha, pede cerca de duas semanas.